Classificação livre!


REVEILLON MEDIEVAL MILORD 2025


  • 31 de dezembro de 2024 (Terça-Feira) | 20h00H
  • Millord Taverna

  • R. Sacramento, 367
    Campinas - SP

  • Reveillon

Tipo de Ingresso



    Nome Lote Valor
    REVEILLON - MEIA - Meia 2 R$ 225,00
    REVEILLON - INTEIRA - Inteira 2 R$ 450,00


Descrição

Miladies & Milords, venha participar do nosso Réveillon Medieval Milord!



Nosso rei vos promete um banquete para deixar os deuses com inveja, regado à muita bebida, diversão e festança para celebrar a chegada do novo ano!




Release do Artista

CARDÁPIO

Pães 
Patês 
Mesa de frios 
Salada Camponesa 
Salpicao de frango 
Cordeiro com molho de  amora
Coxa Peru 
Tender 
Pernil Assado 
Costelinha suína
Costela e boi desfiada e recheada com queijo 
Leitoa assada 
Arroz branco
Arroz temperado 
Sopa de lentilha 
Farofa
Quiche de palmito 
Pão campestre 
Pudim leite condensado
Brigadeirao 
Segredo de pandora 
Manjar coco com calda de ameixa
Banoffee 
Frutas da época

Bebidas:
Chopp pilsen
Vinho
Hidromel
Agua 
Refrigerante
Suco uva e laranja integral
1 Espumante por mesa

 

Aguardamos vossas presenças, avete!



Informações Gerais

INGRESSOS
Os lugares são escolhidos e reservados* na confirmação do pagamento, teremos disponíveis:

- Salão interno;
- Lado externo;
- Deck.

*Reservas inferiores a 3 pessoas, as mesas poderão ser compartilhadas. Para adquirir a mesa completa é necessário consultar a disponibilidade e o valor será proporcional ao número de lugares ocupados.

Teremos também uma opção para o TERRAÇO VIP (grupo de até 10 pessoas) no salão do piso superior!

VALORES

Primeiro Lote: R$ 390,00 - até dia 25 de Novembro
Segundo Lote: R$ 450,00 - até dia 09 de Dezembro
Terceiro Lote: R$ 490,00 - Até o dia 28 de Dezembro

Crianças até 5 anos – Free
Crianças de 6 até 12 anos – Meia entrada
Acima de 13 anos – Inteira

HORÁRIOS

- Abertura da casa às 20h com serviço de bar e entradas;
- Início da Ceia às 21h;
- Encerramento às 2h30h;

LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001

Em São Paulo, a Lei Estadual 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12: Concede meia entrada em estabelecimentos que proporcionem lazer e cultura, praças desportivas e similares; aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite;

EM SE TRATANDO DE EVENTO GASTRONÔMICO A LEI DA MEIA ENTRADA NÃO SE APLICA NESTE CASO