Descrição
Miladies & Milords, venha participar do nosso Réveillon Medieval Milord!
Nosso rei vos promete um banquete para deixar os deuses com inveja, regado à muita bebida, diversão e festança para celebrar a chegada do novo ano!
Release do Artista
CARDÁPIO
Pães
Patês
Mesa de frios
Salada Camponesa
Salpicao de frango
Cordeiro com molho de amora
Coxa Peru
Tender
Pernil Assado
Costelinha suína
Costela e boi desfiada e recheada com queijo
Leitoa assada
Arroz branco
Arroz temperado
Sopa de lentilha
Farofa
Quiche de palmito
Pão campestre
Pudim leite condensado
Brigadeirao
Segredo de pandora
Manjar coco com calda de ameixa
Banoffee
Frutas da época
Bebidas:
Chopp pilsen
Vinho
Hidromel
Agua
Refrigerante
Suco uva e laranja integral
1 Espumante por mesa
Aguardamos vossas presenças, avete!
Informações Gerais
INGRESSOS
Os lugares são escolhidos e reservados* na confirmação do pagamento, teremos disponíveis:
- Salão interno;
- Lado externo;
- Deck.
*Reservas inferiores a 3 pessoas, as mesas poderão ser compartilhadas. Para adquirir a mesa completa é necessário consultar a disponibilidade e o valor será proporcional ao número de lugares ocupados.
Teremos também uma opção para o TERRAÇO VIP (grupo de até 10 pessoas) no salão do piso superior!
VALORES
Primeiro Lote: R$ 390,00 - até dia 25 de Novembro
Segundo Lote: R$ 450,00 - até dia 09 de Dezembro
Terceiro Lote: R$ 490,00 - Até o dia 28 de Dezembro
Crianças até 5 anos – Free
Crianças de 6 até 12 anos – Meia entrada
Acima de 13 anos – Inteira
HORÁRIOS
- Abertura da casa às 20h com serviço de bar e entradas;
- Início da Ceia às 21h;
- Encerramento às 2h30h;
LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001
Em São Paulo, a Lei Estadual 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12: Concede meia entrada em estabelecimentos que proporcionem lazer e cultura, praças desportivas e similares; aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite;
EM SE TRATANDO DE EVENTO GASTRONÔMICO A LEI DA MEIA ENTRADA NÃO SE APLICA NESTE CASO